peti o inicial alvar judicial
VERA LÚCIA CHOMA VEDAM, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade sob n° 5.553.354-0 SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob n° 039.431.729-70, residente e domiciliada na Rua Luiz de Oliveira e Silva, n° 396, Vila Margarida, bairro Órfãos, no município e comarca de Ponta Grossa/PR, ora na condição de curadora, devidamente representando os interesses da interdita Estefana Choma, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade sob n° 5.354.234-4 SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob n° 790.690.969-00, residente e domiciliada no endereço supra citado, por sua procuradora Dra. Priscila Vaz Mendes Carneiro, inscrita junto à OAB/PR sob n° 54.423, com escritório profissional localizado na Rua Enfermeiro Paulino, n° 283, Uvaranas, no município e Comarca de Ponta Grossa/PR, onde recebe intimações e notificações, com procuração inclusa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em face deste juízo, frente aos seguintes fatos e fundamento jurídicos que passa a expor:
Dos fatos
Inicialmente se faz necessário aduzir que a Requerente Vera Lucia Choma Vedam vem zelando e cuidando dos interesses de Estefana Choma há anos sendo que no ano de 2012 (dois mil e doze) foi devidamente nomeada judicialmente curadora desta passando a exercer com zelo o encargo de curadora.
Assim diante da incapacidade total da interdita Estefana Choma de praticar os atos da vida civil a curadora entre outras tarefas inerentes ao desempenho deste encargo também vem zelando, inclusive às suas expensas, de um pequeno imóvel rural que pertence à interdita Estefana Choma localizado na zona rural de Taió no município de Ipiranga/PR.
Ocorre que mesmo diante dos esforços da Requerente para a manutenção da pequena área rural que conta com apenas 25 litros ou 1,5125 hectares, tais como