ATIVIDADES AULA 3 LEGISLACAO SOCIAL
1. Empregado e empregador celebraram contrato individual de trabalho pelo prazo de 9 (nove) meses, para a execução de serviço de natureza transitória. Ao término do contrato prorrogam-no por mais 9 (nove) meses e, novamente, ao término deste, estabelecem nova prorrogação por mais 6 (seis) meses. Em decorrência da situação acima descrita, qual a principal consequência das sucessivas prorrogações realizadas? Fundamente sua resposta.
R: A existência, ou não, de um termo final, ou seja, de um prazo de encerramento, diferencia as duas modalidades principais de contratos de trabalho: os contratos por tempo determinado e por tempo indeterminado. Para o Direito do Trabalho, em princípio, presume-se que os contratos de trabalho possuam prazo indeterminado, a menos que expressamente definida sua condição de prazo fixo. Em outras palavras, a regra é que os empregados devem ser contratados sem determinação de prazo a fim de manter a continuidade da relação de emprego, pois convém ao trabalhador como garantia de seu sustento. Daí decorre a importância de diferenciar as duas modalidades. A CLT estabelece, em seu artigo 443 e parágrafos, as hipóteses para a validade de um contrato por prazo determinado. Vejamos as hipóteses e seus motivos:
→ Serviços transitórios: nessa hipótese, há a necessidade transitória dos serviços prestados pelo empregado. Exemplo: acréscimo de mão-de-obra em temporadas ou épocas de festas;
→ Atividade empresarial transitória: nessa hipótese a característica está na transitoriedade da atividade empresarial, ou ao menos um de seus serviços. Exemplo: empresa criada para a venda de fogos de artifícios em época junina ou de fabricação de ovos de chocolate na páscoa;
→ Contrato de experiência: tem por finalidade permitir que o empregador verifique as aptidões do empregado e que este tenha a oportunidade de verificar as condições oferecidas pelo