PRATICA TRABALHO - AUDIÊNCIA TRABALHISTA
MERÍADE VECCHIA, brasileira, solteira, bancária, inscrita no CPF nº 001.347.313-10, portadora da CTPS de nº 2323232, série 8, residente e domiciliado na Rua Arlindo Nogueira, Nº 2510, Bairro Monte Castelo, Teresina-PI, de Cep – 64000-000 vem por meio deste requerer, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso – Doc. 01), profissionalmente estabelecidos no endereço profissional na Av. dos Expedicionários, Nº 2010, Bairro São João, Teresina-PI, Cep – 64000-010 onde recebem as comunicações de praxe forense, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
Em face do BANCO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito sob o CNPJ: 23232334343-56, estabelecido na Rua Félix Pacheco, Nº6543, Bairro Centro, Teresina-PI, de Cep: 64000-080. Com fundamento no §1 do artigo 840 da Consolidação de Leis do Trabalho, e nos incisos III, V, VI e VII do artigo 282 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e Direito a seguir elencadas:
1. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela reclamada em XX/XX/XXXX para exercer cargo de bancária, percebendo como última remuneração a importância de R$ XXX,XX.
Contudo, apesar de ter sido contratada para exercer função cuja carga horária era de 6h/Dia, de segunda a sexta, que é o horário normal de sua categoria, desde sua admissão trabalhava 8h/Dia, de segunda a sexta, sem receber nenhuma quantia referente às horas extraordinárias que laborava diariamente dentro de seu expediente.
2. DO MÉRITO
A Requerente deveria receber duas horas extras diárias, devido a ocupar a função de caixa executivo, com base na Súmula 102, VI, do Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, é devido a reclamante as mencionadas horas extras e seus reflexos supervenientes.
Visto isso, requer a reclamante que a reclamada pague as horas extras e seus reflexos, bem