LEGISLA O INSTRUMENTAL
Essa semana encerraremos essa primeira fase do Módulo B, tivemos a oportunidade de estudar e aprender sobre diferentes temas do direito, legislação, conhecimentos necessários para a execução das atividades diárias na área de
Logística.
Vamos juntos rever alguns tópicos importantes que foram abordados na disciplina de Legislação Instrumental pelo Professor Silvano.
Aula 1 - Tema 1- Conceito, origem e finalidade do direito
Definição do Direito
O direito “é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa” (Alves, 2007, p. 79-80).
Finalidade do Direito
A finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no meio social, impedindo a desordem e o crime. Sem o direito, a sociedade estaria em um constante processo de contestação, com a lei do mais forte sempre imperando, em um verdadeiro caos.
Aula 1 - Tema 2 – Ramos do Direito
Ramos do Direito e suas características
O direito positivo abrange o conjunto de regras jurídicas em vigor em um determinado país, em uma determinada época. É o direito histórica e objetivamente estabelecido, encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, decretos, regulamentos, etc.
O direito natural corresponde àquilo que é constituído pela própria natureza e não pela criação dos homens, como, por exemplo, o direito de se reproduzir, o direito de viver, etc.
O direito internacional constitui-se de normas atinentes às relações exteriores do
Estado, não somente no que concerne ao trato de Estado para Estado – hipótese em que se cuida de normas de direito internacional público –, como no que tange à solução de conflitos de leis que interessam a cidadãos pertencentes a Estados diversos – caso em que se trata do direito internacional privado.
O direito constitucional é o ramo do direito público interno que se dedica ao estudo das normas constitucionais.
O direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa e