Patente de invenções e de modelo de utilidade
Direito Comercial
Patente de Invenções
Patente de Modelo de Utilidade
Índice
I. Introdução 02 II. Sobre a Patenteabilidade 03 III. Sobre a Titularidade e Prioridade da Patente 04 IV. Sobre o Pedido e sua Estrutura 05 V. Direitos Concedidos pela Patente 07 VI. Outras Questões sobre Patentes 08 VII. Noticias 10 VIII. Bibliografia 12
I
Introdução
1.1. O que é Propriedade Industrial?
A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). 1.2. O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, o que garante que o conhecimento possa ser utilizado gratuitamente por terceiros após esse lapso de tempo. 1.3.1. Patente de Invenção:
Refere-se a sistemas, processos ou produtos baseados em princípios novos e originais. Entram nestas categorias composições químicas, processos industriais de fabricação, modificações genéticas, misturas alimentícias, composições de limpeza, brinquedos. Com validade de 20 anos contados a partir do depósito. 1.3.2. Patente de Modelo de Utilidade: