Usuário_Beta
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PatentesPatentes são títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Para obtenção do título é necessário depositar o pedido de patente no escritório de patente do país em que se deseja comercializar e proteger a invenção. No Brasil o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A exploração exclusiva da invenção vigora por prazo de vinte anos, e do modelo de utilidade, por quinze anos, a partir da data do depósito. Como a contagem do prazo de direito de uso se inicia na data do depósito, na hipótese de ocorrer demora no processamento junto ao INPI na concessão da patente, estabeleceu-se um período mínimo para seu exercício: não poderá ser inferior a dez anos para as invenções e sete anos para os modelos de utilidade. Após esse lapso temporal, o objeto patenteado cai em domínio público.
O pedido de depósito da patente confere ao autor uma expectativa de direito, que pode ser oposta a terceiros se for de fato concedida patente ao final. Isso é uma estratégia jurídica; o pedido de patente como forma de gerar uma barreira de entrada de concorrentes, ou dificultar a ação dos mesmos, por um período que pode ser até a data de resultado final de concessão ou não concessão da mesma.
Neste período, o que se defende é a expectativa de direito, aonde em o mesmo tendo sido infringido por terceiros, pode ser movida uma ação indenizatória ao final, após a concessão definitiva da Carta Patente.
A indenização é retroativa, desde a data da publicação da patente que ocorre após o pedido de registro, após o prazo mínimo de proteção de segredo que é de 18 meses, mas que pode ser antecipado por requerimento do interessado ou por ordem judicial ao INPI.
A autoria da patente pertence à(s) pessoa(s) física(s) denominada(s) inventor(es). O titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio