Patente de Invenção
Faculdade Sete de Setembro – FASETE
Bacharelado em Direito
CAMILA LEAL DE MENEZES NEGROMONTE
CARLOS HENRIQUE BRANDÃO GOMES
HENRIETE DE SÁ FARIAS VARJÃO
ILUSKA QUERINO ESTRELLA LINS TORRES
JEANINE MARIA CUNHA DA SILVA
JÚLIA LARISSA T. PAIVA
JOINEANY SOARES DA CRUZ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
PATENTE DE INVENÇÃO
PAULO AFONSO – BA
MAIO/2013
CAMILA LEAL DE MENEZES NEGROMONTE
CARLOS HENRIQUE BRANDÃO GOMES
HENRIETE DE SÁ FARIAS VARJÃO
ILUSKA QUERINO ESTRELLA LINS TORRES
JEANINE MARIA CUNHA DA SILVA
JÚLIA LARISSA T. PAIVA
JOINEANY SOARES DA CRUZ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL: PATENTE DE INVENÇÃO
Trabalho apresentado à matéria de Direito Empresarial I do Curso de Bacharelado em Direito, como requisito para atribuição de nota parcial.
Professora Eça Katterine de Barros E Silva Almeida
PAULO AFONSO – BA
MAIO/2013
SUMÁRIO
1. CONCEITO E ELEMENTOS DAS INVENÇÕES INDUSTRIAIS 5
2. A PROPRIEDADE E O USO EXCLUSIVO DA INVENÇÃO 7
3. INVENÇÕES NÃO PATENTEÁVEIS 8
4. GARANTIA DE PROPRIEDADE E DURAÇÃO DE PATENTE 10
5. PROCESSO DE OBTENÇÃO DA PATENTE DE INVENÇÃO, PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE E EXPEDIÇÃO DE PATENTE 14
6. DAS INVENÇÕES OCORRIDAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E INVENÇÕES QUE INTERESSAM A SEGURANÇA NACIONAL 16
7. EXTINÇÃO, CADUCIDADE E NULIDADE DA PATENTE 18
8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 19
1. CONCEITO E ELEMENTOS DAS INVENÇÕES INDUSTRIAIS
A invenção industrial é a criação de um processo, produto, instrumento ou coisa nova que possa ser utilizado na indústria, tendo como principal finalidade o melhoramento da mesma. A Lei n. 9.279/96 regula todos os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos