Direito Empresarial Patente De Modelo De Utilidade
DE UTILIDADE
DIREITO
EMPRESARIA
L
Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções.
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial: Patentes:
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia
Modelos de Utilidade:
No caso dos modelos de utilidade, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica, sobre substâncias, processos químicos ou farmacêuticos.
No Brasil, o Modelo de Utilidade se destina apenas a inovações em elementos físicos (vedada à proteção de processos) tais como utensílios, pequenos equipamentos, etc.
A previsão legal de proteção aos modelos de utilidade está na Lei
9.279/1996, em seu artigo 9º, que está assim redigido: Art. 9º.
Direito ao registo - Titularidade
O direito à patente ou ao modelo de utilidade pertence ao inventor ou aos seus sucessores...
... Se a patente não for requerida em nome do inventor, este tem o direito de ser mencionado no pedido e no título.
Regras especiais
Se a invenção for realizada durante a execução de um contrato de trabalho e essa atividade estiver nele prevista, o direito à patente pertence à entidade patronal. Vantagens da Proteção
A proteção de uma invenção, não é obrigatória. Todavia, é altamente aconselhável dada as múltiplas vantagens que oferece:
Permite valorizar o esforço financeiro;
o investimento em capital humano e intelectual utilizado na concepção de novos produtos ou processos;
Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular da patente ou do modelo de utilidade, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a invenção protegida.
Atenção!
A propriedade e o exclusivo sobre uma invenção adquirem-se apenas por via da patente/modelo de utilidade, não através da simples utilização no mercado. COMPONENTES:
S abrina, Lorena, Jessica,
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