Direito empresarial
1ª Atividade Portal Acadêmico
O empresário para iniciar a sua atividade econômica, necessita organizar um complexo de bens que lhe permita desempenhar certa atividade. Dentre esses bens, incluem-se não só os bens materiais (matéria-prima, capital, etc), mas também os bens imateriais (marcas, invenções, etc). Esses bens imateriais são tão importantes, que o ordenamento jurídico confere a eles uma tutela jurídica especial, agrupada num sub-ramo específico do Direito Empresarial chamado de Direito de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
QUESTÃO: Descreva sobre o Direito de Propriedade Industrial, enfocando os principais pontos abaixo relacionados: a – Conceito
Propriedade industrial é assunto atinente ao direito empresarial, regulamentado pela Lei nº 9.279/1996 Portanto, propriedade intelectual é gênero, que tem como espécies a propriedade industrial (a qual protege a técnica e o registro é constitutivo da proteção) e os direitos autorais (os quais protegem a obra em si de o registro é declaratório)a sua finalidade, portanto, é a de garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial, possibilitando ao inventor produzir a invenção sozinha, garantindo alta produtividade, ou licenciar o uso, permitindo que outras empresas o produzam. Através da licença de uso o inventor garante o recebimento de uma remuneração, chamada de royalties. b - Patentes de invenção e modelos de utilidades
Só é garantida a exclusividade da exploração de uma invenção ou de um modelo de utilidade àquele que obtiver a concessão de uma patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Portanto, o inventor ou criador só terá direito à exclusividade de exploração garantida pela Lei nº 9.279/1996 quando patenteada a invenção.
A patente tem finalidade de proteção ao desenvolvimento tecnológico e funciona como incentivo à pesquisa, já que garante ao inventor e ao criador a exploração exclusiva e o usufruto dos lucros decorrentes da novidade.