propriedade industrial
• Invenção + modelos de utilidade - patenteáveis - INPI .
• Desenho Industrial + marcas - registro industrial – INPI
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – é uma autarquia federal, à qual incumbe a execução das normas de propriedade industrial no Brasil, como o processamento e o exame dos pedidos de patentes ou de registros.
Espécies:
• Invenção – criação original industrializável. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, não decorra de maneira evidente ou obvia do estado da técnica.
• Modelos por sua Utilidade – é o objeto de uso prático com inovações na criação ( melhoria de algo já existente) , constitui espécie de aperfeiçoamento da invenção.
• Desenho Industrial – é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, propiciando um resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
• Marca – é a composição gráfica simbólica ou nominal, suscetível de percepção visual.
Exemplo Prático: Em uma clássica garrafa de guaraná Antartica, que elementos podem se identificados, respectivamente como indicativos de invenção, marca e desenho industrial?
Resposta:
Invenção é o próprio produto, ou seja: o liquido contido no interior da garrafa. A marca é o escrito de nome Guaraná Antartica, sua composição gráfica, destinada a diferenciá-los de outros produtos. O desenho industrial é o formato da garrafa.