Patente de invenção, desenho industrial e modelo de utilidade
NOME
PATENTE DE INVENÇÃO, DESENHO INDUSTRIAL E MODELO DE UTILIDADE
CARIACICA
JUNHO / 2011
INSTITUIÇÃO
NOME
PATENTE DE INVENÇÃO, DESENHO INDUSTRIAL E MODELO DE UTILIDADE
Apresentação de trabalho sobre patente de invenção, desenho industrial e modelo de utilidade, apresentado à disciplina de Propriedade Intelectual, do Curso de Direito da Faculdade ......, sobre orientação do professor ......
CARIACICA
JUNHO / 2011
PATENTE DE INVENÇÃO
A patente de invenção é o título concedido pelo Estado (através do IPI) para a proteção de uma invenção ou de um modelo de utilidade por um determinado período de tempo.
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A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.
Para que possa ser atribuída uma patente a uma invenção a mesma deve:
[pic] Ser nova, é, a invenção não deve estar compreendida no estado da técnica ou seja não deve ter sido divulgado em Moçambique ou em qualquer parte do Mundo;
[pic] Conter atividade inventiva é, uma invenção implica atividade inventiva se não resulta de forma evidente do estado da técnica para um perito da especialidade;
[pic] Ter aplicabilidade industrial é o objeto ou processo da invenção deve ser apto a ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria.
O direito conferido pela patente é válido por 20 anos desde que se paguem as correspondentes taxas.
A patente confere ao seu titular:
[pic] O direito de uso exclusivo;
[pic] O direito de impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento;
[pic] O direito de desencadear todo o tipo de ações administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
[pic] O direito de comercializar, ou transmitir a sua patente a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou