Bens integrantes da propriedade industrial
1-Propriedade Industrial->Trata dos bens imateriais de natureza utilitária, aplicáveis às indústrias e ao comércio. A Propriedade Industrial, de acordo com a Lei nº. 9.279/96 aborda assuntos referentes às patentes de invenção e aos modelos de utilidade; aos desenhos industriais; às marcas; às indicações geográficas; e a repressão à concorrência desleal. 2-A patente-> é um título expedido pela administração pública federal (Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI), que confere ao seu titular, durante certo período (20 ou 15 anos, dependendo do tipo de patente), a exclusividade de exploração e direitos de exclusão de uso por terceiros. Pode ser de dois tipos: patente de invenção ou patente modelo de utilidade.
A patente é conferida ao titular, inventor ou a quem este ceder seus direitos. Como contra prestação, o titular tem que detalhar com alta suficiência e precisão o seu invento ou modelo de utilidade a ser protegido pela patente. O direito de exclusividade concedido pelo Estado tem a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. 3- A Marca-> de acordo com a lei brasileira é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços no mercado de consumo.As marcas, quanto à natureza, se classificam:
- marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico Semelhante ou afim, de origem diversa;
- marca de certificação: utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;
- marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
As marcas, quanto à apresentação, se classificam:
- marca nominativa: