Estabelecimento empresarial:
São todos os bens, ou todo o complexo de bens, de variada natureza, materiais ou imateriais, reunidos com o intuito de que o empresário atinja seu objetivo econômico pretendido.
Estes bens podem ser mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia, prédio, frota de veículos, criação de marca, enfim, tudo quanto seja necessário para a consecução dos objetivos empresariais. Se dividem em : Bens tangíveis ( que podem ser tocados): mobiliários, maquinários, utensílios, produtos em estoque, instalações, veículos, etc.
Bens Intangíveis: (que não podem ser tocados, frutos da inteligência ou conhecimento humano): bens integrantes da propriedade industrial ( patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e a marca), o segredo industrial, o nome empresarial e o ponto (local onde o empresário esta localizado)
Postura gerencial: comportamento dos gerentes e administradores que dá credibilidade a empresa e ao negócio.
É importante salientar que o estabelecimento empresarial não pode ser avaliado mediante a simples soma dos valores de cada um dos bens que o integram, mas sim deve ser acrescido um “plus” a esse valor, ou seja, uma organização racional que importará em aumento dos valores dos bens enquanto continuarem reunidos.
Esse valor acrescido é chamado por alguns autores de AVIAMENTO
Assim em caso de desapropriação do imóvel em que o empresário mantém o seu estabelecimento empresarial, a indenização correspondente deve compreender o valor do fundo de empresa por ele criado. Na sucessão por morte ou na separação do empresário individual, o estabelecimento empresarial deve ser considerado não apenas pelo valor do simples somatório dos preços dos bens, singularmente considerados, mas pelo valores destes agregado ao decorrente da situação em que se encontram ou seja, possibilitar o pleno desenvolvimento de uma atividade empresarial.
Um empresário pode ter um estabelecimento empresarial ou vários