Estabelecimento empresarial
Neste trabalho acadêmico, serão estudados todos os aspectos do estabelecimento empresarial, de um modo amplo e detalhado. Iremos estudar desde a natureza e o conceito do estabelecimento empresarial com seus elementos, proteções e exceção de retomada. E também sobre as obrigações do locatário e do dono do estabelecimento, se este for alugado, a partir dos contratos que deverão ser impostos e suas obrigações e aplicabilidades para proteger a ambos, por fim será visto também sobre franquias e sua estrutura básica.
1 CONCEITO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marca e outros sinais distintivos, tecnologia e outros. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento. Um exemplo é um empresário interessado no comércio varejista de medicamentos (farmácia) Ele deve adquirir alugar, tomar emprestado, reunir determinados bens, como: os remédios e outros produtos normalmente comercializados em farmácia, as estantes, balcões e demais itens de mobiliários, a máquina registradora, balança e equipamentos. E o empresário também deverá encontrar um ponto para o seu estabelecimento, isto é, um imóvel (normalmente alugado), em que exercerá o comércio.
Ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobrevalor. Enquanto esses bens permanecem articulados em função da empresa, o conjunto alcança no mercado, um valor superior à simples soma de cada um deles em separado. O empresário interessado em se estabelecer no ramo farmacêutico tem, na verdade, duas opções: adquirir uma farmácia já pronta, ou todos os bens que devem existir numa farmácia. No primeiro caso, irá despender valor maior que o segundo. Isto porque, ao comprar o