Estabelecimento empresarial
FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO
CURSO DIREITO
TRABALHO DE DIREITO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
ACADÊMICOS DO: 3º PERÍODO
GILSON DE SOUSA LIMA
PAULO PEREIRA RÊGO
DÓRIA IZABEL
PROFESSOR: JOSÉ DE OLIVEIRA
NOVEMBRO DE 2010
INTRODUÇAO
Antes do advento da Lei 10.406 de 2002, denominada “Novo Código Civil” que passou a viger em 2003, as atividades de produção e circulação de bens e serviços, mesmo organizados em empresas, estava submetido a “TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO”.
Com a vigência do Novo Código Civil a “Teoria da Empresa” é incorporada no ordenamento jurídico brasileiro, afastando definitivamente a Teoria dos Atos de Comércio, iniciando-se assim as mudanças no Direito comercial que passou a ser denominado de Direito de Empresa, a figura do comerciante desaparece dando lugar a figura do empresário.
O dispositivo do artigo 966 do Código Civil vigente define empresário como aquele “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.
Para atender a necessidade do empresário no desenvolvimento da atividade na forma definida pelo artigo supracitado o legislador instituiu o Instituto denominado “Do Estabelecimento”, que doutrinariamente chama-se de Estabelecimento Empresarial, cerne deste trabalho.
Portanto o objetivo desse trabalho é fazer uma apresentação de forma sintetizada sobre esse novo instituto, iniciando com a disciplina legal, natureza jurídica, sua composição, diferenciando o ponto empresarial do estabelecimento empresarial, bem como, os elementos de identificação da empresa e o nome empresarial.
DESENVOLVIMENTO
2 ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
2.1 Disciplina Legal
A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, denominada de “Novo Código Civil”, trouxe em seu bojo alguma inovações como: criação do Livro II intitulado “Do Direito de Empresa”, dividido em quatro capítulos correspondentes aos quatro