direito
1. Introdução: O presente trabalho vem tratar do Direito de Propriedade, procurando expor seu conceito e suas diferenças, além de proporcionar um breve histórico de sua evolução, buscando apresentar suas fundamentações e ressaltar as críticas correlacionadas a ele. Para aprimorar o conhecimento, torna-se necessário a exposição de um caso concreto, onde a atuação do Direito de Propriedade, torna-se evidente.
2. Diferenças entre Propriedade Intelectual, Industrial, Direito Autoral e Direito Antitruste
Numa economia de mercado onde são estabelecidas relações de concorrência entre empresas, o direito industrial surge como forma de ordenar e regular essas relações, e tem como objetivo de conferir direitos de exclusividade econômica e impor deveres às empresas.
Para entender o conceito de propriedade intelectual é necessário relembrar do conceito de bens da propriedade industrial, ou seja, dos bens integrantes da propriedade industrial, sendo eles a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. Os bens juridicamente tutelados pela propriedade industrial integram o estabelecimento empresarial, sendo, portanto bens imateriais da propriedade do empresário.
Existem também outros bens da mesma natureza que possuem tutela diferente, no caso a tutela do direito autoral.
Quando agrupadas, essas duas situações recebem a denominação de propriedade intelectual, que é aquela que compreende as invenções e sinais distintivos da empresa, as obras científicas, artísticas e literárias. Essa propriedade subdivide-se em direito industrial e direito autoral, sendo que o direito industrial tem como objeto a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca e o direito autoral cuida da obra científica, artística, literária e de programas de computadores. Esses ramos se diferenciam entre si quanto à origem do direito e quanto à extensão da tutela.
Quanto à origem do direito, no