partilha de bens
O INVENTÁRIO
Levantamento de todos os bens,direitos e dívidas do falecido, sem ele não existe partilha.
Pode ser feito dois tipos de inventários:
Inventário extrajudicial- Por meio de escritura pública, em cartório pode demorar um ou dois meses, é o mais rápido e mais barato.
Inventário Judicial- É mais demorado e pode levar mais de um ano. REQUISITOS
1º Passo- Que o falecido não tenha deixado testamento.
2º Passo- Todos os interessados deve ser maiores de idade e capazes.
3º Passo- É nescessário a presença de um advogado.
4º Passo- Deve haver concenso entre os herdeiros
O inventário é preciso ser feito? Sim, pois se não só traz desvantagens, paga-se multa após 60 dias da data do atestado de óbito, e em caso de morte de um dos herdeiros, a sucessão de bens fica aguardando o desfecho do inventário inicial, o que pode tornar o patrimônio da família indisponível por muitos anos. MEAÇÃO
É a parte que cabe ao viúvo(a) esse montante é chamado de MEAÇÃO.
Se eram casados:
Comunhão Universal de bens: O cônjuge tem direito a metade de todo o patrimônio do falecido, mesmo recebidos por doações ou heranças, incluindo bens adquiridos antes do casamento.
Comunhão Parcial: O cônjuge também recebe a meação, mais apenas ao patrimônio adquirido durante o casamento, por esforço comum. Entra também o que o falecido tinha quando era solteiro e que recebeu de doação ou herança.
Separação total de bens: Não tem direito a meação e nem a herança.
União Estável: O companheiro também tem direito a meação, desde que o casal tenha definido no contrato o regime de bens , se não houver contrato ou definição de bens vale a comunhão parcial.