Orçamento
Fixar um objetivo definido, estabelecer meios de controle, assegurar a coordenação das atividades.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO
O orçamento permite o controle entre o programa e a ação, fazendo com que os órgãos executivos adquiram noção de responsabilidade e alcancem o significado das tarefas a seu cargo, dentro da entidade pública a que servem. Desta forma, o orçamento público é o planejamento feito pela Administração Pública para atender, durante determinado período, aos planos e programa de trabalho por ela desenvolvidos, por meio da planificação de receitas a serem obtidas e pelos dispêndios a serem efetuados, objetivando a continuidade e a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados a sociedade.
A execução orçamentária inicia-se no primeiro dia de janeiro e termina em 31 de dezembro, coincidindo com o ano civil.
O controle de execução orçamentária e financeira se dará interna e externamente, devendo ser efetuados controles sobre os seguintes aspectos (arts. 75 a 82 da Lei nº 4.320/1964).
A doutrina contábil define o orçamento púbico nos seguintes aspectos:
Financeiro- é os espaço de tempo compreendido entre o primeiro dia de janeiro e o dia 31 de dezembro de cada ano, no qual se promovem a execução orçamentária e os demais fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas que afetam os elementos patrimoniais dos órgãos e entidades do setor público.
2 PLANO PLURIANUAL (PPA)
É o instrumento eu expressa o planejamento do governo federal, estadual, distrital e municipal para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano de mandato do chefe do Poder