Contestação-partilha de bens
Processo nº 0000-00.000.0.00.0000
RAIMUNDO NONATO CARDOSO SOARES, brasileiro, casado, vigia, portador do RG 00000 e do CPF 000000000, residente e domiciliado a rua Santa Marta, n.00, Parque Amazonas, em Imperatriz –MA, vem através de seu advogado in fine assinado e legalmente constituído, conforme comprova doc. Em anexo, com endereço para comunicações no NPJ , na rua São Pedro,S/n,Jardim Cristo Rei, CEP 65907,Imperatriz-MA, a presença de Vossa Excelência nos termos dos artigo 300 do Código de Processo Civil apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO que lhe move ROSALDINA DE SOUZA VIANA SOARES, já devidamente qualificada nos autosda ação em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 Requer-se os BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA , nos termos do art. 5º, LXXIV, CF/88, combinado com a lei nº. 1.060/50 e demais alterações no sentido de isentar a Requerente do pagamento das custas e despesas processuais, ou até que sua capacidade financeira possa ser comprovada.
1.2 Argui-se a PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA, com fulcro no art. 301, inc. V, do Código de Processo Civil vigente, posto que o Processo ora movido pela Autora se trata de ação já discutida na Justiça, conforme comprova doc. Em anexo – Espelho Processual, do Processo 000000-00.000.000.000, tramitante na comarca de Axixá – TO, onde as partes compõem Divorcio Consensual. Desta forma, Requere-se a imediata extinção do feito.
2. DOS FATOS
A requerente convive no regime de comunhão parcial de bens com Raimundo Nonato Cardoso Soares,casaram-se no ano de 2007,sendo que,na relação conjugal nasceu Maria Wenya Viana Cardoso no ano de 2011,que está sob a guarda da requerente.
Durante o casamento os cônjuges adquiriram onerosamente um terreno,vendido no valor de R$ 3.000,00(três mil reais),dinheiro foi revertido em benefício apenas do requerido e