Contestação ao pedido de Partilha de Bens
DIOGO NOGUEIRA SILVA GILBERTINO, brasileiro, médico, portador da cédula de identidade RG nº 22.235.99X-8 SSP/SP e inscrição no CPF/SP sob o nº 4X2.3Y9.455-87, residente e domiciliado na Rua Boituva, nº 234, Bairro Jaraguá, na Cidade e Comarca de Valparaíso/SP, por intermédio de seu advogado e bastante procurador Dr. LEROY GILSON SOARES GOSTOIEVSKY, inscrito na OAB/SP nº. 197.8X0, (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Vilela Mattei, nº. 485 – A, Bairro Tarumã, cidade de Andradina, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de separação cumulada com alimentos proposta por JULITA ROBERTINA SANCHES SILVA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Não são verdadeiros os fatos alegados no item três da exordial, pois o casal já não vinha em harmonia, desde o inicio do relacionamento, antes mesmo do casamento, pois, a requerente da exordial, sempre foi ciumenta e desconfiava do requerido, por motivos torpes, esses quais fizeram com o que o ex-cônjuge, antes mesmo de casar, impusesse que JULITA, procurasse um profissional que a ajudasse a ser mais paciente e menos explosiva quanto suas crises de ciúme, na esperança da constituição da unidade familiar, uma vez que era apaixonado. Porém, por todos esses anos, tem sofrido com crises de ciúmes, frente mesmo as crianças e em locais públicos, expondo desnecessariamente a intimidade do casal. Como também, possíveis traições que o requerido teria realizado, não passam de meras conclusões criadas pela autora, por não conseguir controlar impulsos de desconfiança, que não foram amenizados, pela não busca de um profissional especializado.
Também não são verdadeiros os fatos alegados no item 2 da inicial, visto que, na realidade a requerente percebe R$7.830,00 (sete