Divórcio
No Brasil, a não ser pela morte, o divórcio é a única forma jurídica de dissolver o casamento válido, permitindo que os cônjuges venham a contrair novas núpcias.
Código Civil de 2.002
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
2. - Foro do Divórcio
Depois da promulgação da EC 66 de 13 de julho de 2010, não mais existem no Brasil a separação judicial ou extrajudicial. Portanto, não foi recepcionado pela Constituição Federal, o inciso III do artigo 1.571 do CC.
Lei 6.515/77 - Lei do Divórcio
Art. 47. Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no assento de casamento.
Art. 48. Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.
Cumpre observar, finalmente, que a mulher tem foro privilegiado, ou seja, o divórcio deverá ter tramitação na comarca em que a mulher tiver domicílio.
Código de Processo Civil
Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
3. - Divórcio - Direito Personalíssimo
Da mesma forma que somente os cônjuges poderão postular o divórcio, salvo no caso de incapacidade em que poderão ser representados por curador, por ascendente, pais e avós, ou ainda por irmão.
Código Civil de 2.002
Art. 1.582. O