divórcio
Resumo:
Trata o presente artigo sobre o divórcio e sua evolução com a chegada da EC n.66/2010, apresentando uma breve contextualização do assunto, expondo, a influência da igreja no ordenamento jurídico e a disposição do Estado em manter a sociedade conjugal, bem como seus reflexos na vida do casal impossibilitado de reconstruir sua própria história. Hoje retoma um direito potestativo que foi retirado quando as aparências estavam acima do amor, apresentando por fim uma conclusão breve sobre o tema.
Palavras-Chave: Divórcio, Possibilidade jurídica do divórcio, EC n.66/2010.
INTRODUÇÃO
A proposta deste artigo é apresentar a evolução do divórcio no Brasil até o advento da Emenda Constitucional 66/2010 que modificou o instituto da família no tange a interferência do Estado na sociedade conjugal.
O casamento sempre foi sustentado na promessa do “até que a morte os separe” não permitindo aos casais o direito de reconstruir suas vidas, pois existia discriminação da igreja em relação à dissolução da sociedade conjugal e a mulher era o alvo principal desse preconceito.
A Lei do divórcio em 1977 cede ao chamado da sociedade por mudanças na procura de readaptar-se a nova realidade familiar, no qual foi sendo modificada com o tempo através do surgimento de famílias clandestinas.
Aos poucos o divórcio foi dando espaço à ética sobre a moral, em que o direito tem por base o princípio da liberdade em que o homem pode escolher como e com quem pretende viver, sem a indesejada intervenção do Estado estipulando lapso temporal para que se reflita sobre uma decisão já tomada pelo casal.
E aquela conhecida história de que isso acabaria com o instituto da família, mostra-se hoje mais errônea do que nunca ao perceber que não existem culpados no fim de uma relação.
A Emenda Constitucional n.66/2010 veio trazer as mudanças