Divorcio
Nos tempos antigos a família era matriarcal, com tratamento rígido, submetida ao controle absoluto do chefe da família, representado pela figura do homem, no qual a submissão da mulher e dos filhos era totalitária. Com a evolução do tempo, houve consideradas mudanças culturais e sociais, proporcionando ininterruptas modificações no seio familiar, tais como a liberdade sexual, impactos dos meios de comunicações em massa, a emancipação feminina, a perda da forma do cristianismo.
Com a Lei do divorcio a Lei Nº 5.515 em Dezembro de 1977, que foi editada logo após a Emenda Constitucional nº 09/1977, que regulamentou o Divorcio no Brasil, trouxe oportunidade a pessoas que viviam insatisfeitas com o matrimonial dando um amplo prosseguimento na quebra da dissolução do vinculo matrimonial.
Ora, hoje, devido a esse grande avanço podemos ter um embasamento jurídico descrito no Código Civil Brasileiro de 2002 juntamente com a nova Emenda Constitucional N.º 66, promulgada 13 em julho de 2010, trazendo nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Entretanto, algumas ressalvas não poderiam ficar de fora, principalmente no que trata da Resolução N.º 35 do Conselho Nacional de Justiça que facilita e minimizam os meios burocráticos dos procedimentos adotados pela Lei N.º 11.441 de 04 de janeiro de 2007, que por conseqüência alterou dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Códigos de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Na esfera