DIVORCIO
EXCELENTISSIMO SR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO CABRÚO/PE
GRAÇAS, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 00000 SSP/PE, residente e domiciliada na Rua Melo, 27, nesta cidade e comarca e José Alves, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 00000 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua De Melo, 27, Vila —PE, neste município, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, com supedâneo nos arts. 1.120 e s/s do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
- DOS FATOS
1. Que, os requerentes contraíram matrimônio no dia 26.03.1996, tendo adotado o regime de comunhão parcial de bens, conforme consta na certidão de casamento (doc.anexo);
2. Desta união adveio um filho Santos Alves, nascido no dia 22.03.1999, contando hoje com a idade de 13 anos;
3. O casal encontra-se separado de fato há mais de dois anos, e de comum acordo, desejam por fim no casamento;
4. E que durante o casamento não adquiriram nenhum bem;
5. Os requerentes acordaram o valor da pensão alimentícia no quantum de 20% do salário mínimo, mais remédios e vestuários; o menor filho do casal ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil;
6. No entanto, o pai terá período de convivência livre, podendo levar seu filho para passear desde que não atrapalhe a vida escolar do menor.
- DO DIREITO
1. A emenda 66/2010 deixou uma faculdade aos requerentes, possibilitando a dissolução direta do matrimônio, podendo pleitear de imediato o divórcio, sem a necessidade de cumprir os requisitos objetivos dos (artigos 1.574 e 1.580, ambos do Código Civil);
2. [...] Inicialmente, e de se salientar o que ensina a doutrina:
“A separação e o divórcio são medidas jurídicas de natureza personalíssima,