APELAÇÃO DIVÓRCIO
Proc.
, qualificada nos autos do processo supra, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa através de sua advogada signatária, não se conformando, data vênia, com a R. Sentença de fls., da mesma, APELAR para o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cujas razões seguem anexas. Requer para tanto, seja o presente recurso recebido no duplo efeito, regularmente processado, independente de preparo já que a autora é beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA. Termos em que, Pede deferimento. Osasco, 02 de abril de 2014 adv OAB/SP
RAZÕES DO RECURSO
Processo
Apelante –
Apelado –
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA
DOS FATOS A ora apelante propôs a presente ação de divórcio, tendo em vista ter casado com o ora apelado em .................., pelo regime da comunhão parcial de bens, tornando-se a vida em comum insustentável. Não tiveram filhos e não adquiriram bens imóveis, havendo apenas alguns bens móveis, dívidas adquiridas durante a união, propondo a partilha desses bens. Requerendo voltar a usar o nome de solteira. Em contrapartida o ora apelado concordou com o divórcio, porém alegou benfeitorias realizadas no imóvel de propriedade da divorcianda, ora apelante, pleiteando ainda ALIMENTOS sob alegação de estar debilitado e impossibilitado de manter seu próprio sustento. A sentença a quo julgou a Ação parcialmente procedente decretando o divórcio do casal, determinando a partilha dos bens móveis e dívidas constituídas na constância do casamento em 50% para cada cônjuge; atribuindo a propriedade do terreno à divorcianda e partilhando as edificações e benfeitorias em 50% para cada um. Arbitrou alimentos provisórios a favor do réu, até a partilha das benfeitorias e edificações sobre o imóvel, no importe de 70% do salário mínimo vigente.
PRELIMINARMENTE – SENTENÇA