A O DE ALIMENTOS
(TJ-RS - AC: 70052489788 RS , Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 30/01/2013, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/02/2013)
PODER JUDICIÁRIO
---------- RS ----------
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LSRR
Nº 70052489788
2012/Cível
apelação. direito civil. ação de ALIMENTOS. EX-CôNJUGE. DIVÓRCIO OCORRIDO HÁ MAIS DE TRINTA ANOS. DISPENSADO ALIMENTOS PELA EX-CONJUGE, QUE AGORA, POSTULA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE. DESCABIMENTO.
A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência (art. 1.566, III, do CPC). Estando o casal divorciado há mais de 30 anos, sem obrigação alimentar, inexiste dependência econômica entre as partes a justificar a prestação alimentícia pleiteada.
RECURSO desPROVIDO.
Apelação Cível
Sétima Câmara Cível
Nº 70052489788
Comarca de Porto Alegre
M.G.R.S.
.
APELANTE;
C.J.S. .
APELADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Custas, na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos