Recurso de Apelação
Proc. nº. 1004418-42-2013-8-26-0152
SIDINEY ALVES DA SILVA, requerido nos autos do procedimento em epígrafe que lhe promove
FÁTIMA ALVES DA SILVA, requerente, vem, por seu advogado infraassinado, à presença de V. Exª., para, expor e requerer o seguinte:
Não se conformando com a r. sentença de fls. 180/182, para apresentar recurso de apelação, requerendo o recebimento da presente, acompanhada das anexas razões, e após a manifestação da parte contrária, seja remetida ao Egrégio Tribunal para apreciação. Deixa de recolher custas de preparo eis que beneficiário da justiça gratuita.
Termos em que,
p. deferimento.
Cotia, 09 de dezembro de 2014.
Luís Wanderley Rossetti
OAB/SP 101.020
Este documento foi assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo e LUIS WANDERLEY ROSSETTI. Protocolado em 12/12/2014 às 11:05:51.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1004418-42.2013.8.26.0152 e o código 57F1D8.
Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Cotia
fls. 195
Razões de Recurso de Apelação.
Apelante: Sidiney Alves da Silva
Autos nº. 1004418-42-2013-8-26-0152 da 3ª. V. C. Cotia
Em que pese o brilhantismo com que foi exarada a sentença de primeiro grau a mesma está a merecer reforma.
A demanda foi julgada parcialmente procedente para por fim à partilha de bens.
Inicialmente é sempre bom lembrar que a atividade desenvolvida pelos Juizes de entregar a prestação jurisdicional tem características de finalidade pública e sentido de colaboração para apressar o processo de desenvolvimento, isso a que a autoridade judiciária exerça maior esforço intelectual para intensificar o grau de racionalidade na descoberta da verdade jurídica que se exige seja sempre objetiva. Em assim ocorrendo, o juiz há de se conscientizar de que o seu julgamento deve conter motivação lógica e com compreensão ao nível da capacidade dos jurisdicionados:
A função da sentença judicial é a de consolidar a vontade