contrato de partilha de bens
DHONES CAMPOS DE LIMA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Fazenda Roçadinho, Zona Rural do Município de Fortaleza dos Nogueiras – MA, portador da Cédula de Identidade RG nº 019332412001-6, inscrito no CPF sob o nº 021.325.173-63, e MARIA ARLENE DO ESPIRITO SANTO BARROS DE SOUZA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada à Rua Raimundo Braúna, nº 83, Bairro Nova Fortaleza, CEP 65805-000, Fortaleza dos Nogueiras – MA, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 032089792006-0, inscrita no CPF sob o nº 054.717.323-75, resolvem, de comum acordo e livre consentimento, firmar o presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E OUTRAS AVENÇAS o qual se regerá pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 9.278 de 10 de maio de 1996 e pelo Código Civil/02 e pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DA UNIÃO ESTÁVEL: As partes reconhecem livremente e declaram ter mantido um relacionamento afetivo configurado na convivência pública, continuada e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, entendida como união estável, no período compreendido entre os meses de junho de 2009 a setembro de 2013, conforme estabelece o art. 1º da Lei 9.278 de 1996, que preceitua: “é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.
1.1. Durante este período os conviventes adquiriram uma Gleba de Terras de 10,00 ha (dez hectares), e um lote de terras, medindo 10 metros de frente por 30 metros de fundo, e os mesmos tantos metros de lado, localizados neste município.
1.2. No dia 06 março de 2010 nasceu o filho dos conviventes de nome CLEITON DE SOUZA LIMA.
2. DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL: Entendendo os conviventes que se tornou insuportável à convivência e que não existe possibilidade atual de reconciliação do casal, decidiram