Novo Marco Regulatório do Pré-sal
Com a descoberta de grandes reservas localizadas na camada pré-sal, surgiu a necessidade de um novo sistema de gestão e extração desses recursos à fim de aumentar a participação da União nos lucros e no mercado interno, sem perder a atratividade comercial para investidores. Dentro desse cenário surge o novo marco regulatório do pré-sal e de áreas estratégicas no Brasil.
Sendo o pré-sal uma grande área com diversos reservatórios, que podem alavancar o país à exportador de petróleo, o Estado aplica uma reforma política na logística de exploração e comercialização dessas reservas. Para isso, foi criada uma Comissão Interministerial que apresentou quatro propostas de alteração da legislação que estabelece e regulamenta a exploração e a produção de petróleo e gás natural no Brasil. Essas propostas alteraram o sistema de contratos, criaram uma empresa pública para gerir a produção de comercialização do óleo da União (Petróleo Pré-Sal S/A) , criaram um fundo para a manutenção e perpetuação das riquezas geradas pela exploração do petróleo e proveram uma cessão onerosa à PETROBRAS S/A.
Antigo sistema de concessão
Para compreender as mudanças ocorridas com o surgimento do Novo Marco Regulatório (NMR) é necessário conhecer como funciona o antigo processo de exploração.
O sistema de concessão foi instituído pela lei 9.478/97 e prevê as seguintes participações governamentais: bônus de assinatura, royalties, participação especial, ocupação e retenção de área.
Bônus de assinatura
É uma compensação financeira paga pelo vencedor da licitação (artigo 46 – Lei do petróleo). Tem seu valor mínimo estabelecido no edital da licitação do bloco e é proporcional ao potencial econômico do mesmo. Por lei, deveria ser destinado ao custeio das necessidades operacionais da ANP.
Royalties
Compensação pelo empobrecimento e desvalorização do subsolo ou eventuais danos ambientais. É uma arrecadação federal visto que, segundo a Constituição, o