Licitações e contratos
• 1. ORIGEM
• 2. PRODUCTION SHARING AGREEMENT (PSA)
• 3. DEFINIÇÃO
• 4. PROFIT OIL / CAST OIL
• 5. NACIONAL OIL COMPANY - NOC • 6. DECRETO (CONGRESSO NACIONAL)
• 7. TIPOS DE CONTRATOS
• 8. CONCLUSÃO
• 9. FONTES DE PESQUISA
PRODUCTION SHARING AGREEMENT
(O CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO)
1. Origem histórica do contrato de partilha de produção
O primeiro conceito de partilha de produção foi utilizado na Bolívia no início dos anos 50. Mas os acordos de partilha de produção, na sua forma atual, são instrumentos de regulação jurídica das relações entre um Estado e um investidor na esfera da extração de minerais úteis (em particular do petróleo) foram aplicados com sucesso na Indonésia em 1960 e, gradualmente, reconhecido pelas principais internacionais do petróleo e as companhias de gás. É um acordo entre as partes de um bem e um país de acolhimento, quanto ao percentual da produção de cada partido receberá após as partes participantes recuperaram uma quantidade específica de custos e despesas. A partilha de produção foi originariamente concebida como resposta nacionalista ao modelo de concessão.
2.0 PRODUCTION SHARING AGREEMENT (PSA)
PSA - esta é uma forma especial de utilização do subsolo das relações entre civis e com base em princípios jurídicos contratuais para as relações entre um Estado e um investidor com relação à prospecção, exploração e extração de recursos minerais.
PSA –é um contrato ao abrigo do qual o Estado (proprietário do subsolo) confere ao investidor a realizar a prospecção, exploração e extração de recursos minerais dentro dos limites de uma área do subsolo definidos numa base compensada e por um período de tempo estabelecido durante o qual o investidor está obrigado a realizar o trabalho indicado na sua própria conta e risco próprio.
2.1 O Assunto de um PSA
O objetivo do contrato e determinado é o