Licitações e Contratos
Licitações e contratos
Introdução
Forma de governo república coisa pública;
Estado não produz bem, nem presta determinados serviços por isso faz licitação de contratação.
Porque existe a licitação?
É o meio para que se alcance a contração de um objeto
Com regra temos: Licitação (antecedente necessário)
Contrato administrativo (consequência logica da licitação)
Exceções
Licitação que não chega a contratação
Anulação do certame
Revogação por razoes de conveniência e oportunidade
Perda do interesse em contratar pelo vencedor quando há perda da validade da proposta
Contratação sem licitação (não adoto procedimento licitatório)
Licitação dispensável – age de acordo com a conveniência e oportunidade
Licitação dispensada – é obrigada a dispensar
Licitação inexigível – inviabilidade de competição
Conceito de licitação
É um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos orgaão/entidades governamentais, realizado anteriormente a contração, que, obedecendo a igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa a administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório).
Exemplos destes atos e fatos por parte da administração
Por parte dos particulares licitantes, podem ser citadas:
O edital ou convite
A retirada do edital
O recebimento das propostas
A proposta
A habilitação,
A classificação,
A adjudicação,
A aceitação/desistência
O julgamento de recursos interpostos pelos interessados.
A apresentação de recursos e as impugnações.
A revogação,
A anulação,
Os projetos,
As publicaçãoes,
Anúncios,
Atas, etc.
Aceitação e assinatura do contrato
A licitação é obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais
Administração – poder executivo, legislativo e judiciário
Todos os órgão da administração publica direta, os fundos especiais, as autarquias,