Contratos e licitações
Módulo: 5 Atividade: INDIVIDUAL
Título: Analisar o problema dos cartéis na economia brasileira
Aluno: ELMO CORREA DE MEDEIROS JUNIOR
Disciplina: Contratos e Licitações Turma: 58 JANEIRO 2012
Introdução
Este trabalho tem por objetivo tratar da aplicação de sanções no âmbito dos contratos administrativos, considerando o estudo de caso da Empresa Botafogo dos Remédios S.A.
A empresa Botafogo não cumpriu com o prazo de entrega dos remédios para transplante de rins e foi multada em 20%, além de receber a penalidade de inidoneidade.
A defesa não foi aceita pela administração do Hospital Federal dos Flamenguistas inválidos, mesmo se comprometendo a entregar em 10 dias com justificativa.
Desenvolvimento
O Contrato nada mais é que um documento que ajusta e alinha o interesse de duas partes. A diferença é quando uma das partes é a Administração pública.
A lei 8.666/93 em seu artigo 2º, parágrafo único estabelece: “Para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajustes entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a determinação utilizada”.
O Contrato administrativo é consensual, comutativo e oneroso. Deve ser cumprido pelo contratante e não deverá ser transferida a obrigação a outrem, ou mesmo a substituição de executor.
Outra regra importante é que os contratos administrativos devem ser admitidos o cumprimento dos elementos constitutivos do contrato, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo, objeto, capacidade e consenso.
O poder público não pode contratar diretamente uma empresa por pura e simplesmente vontade ou por mérito e competência. Deve-se abrir um processo licitatório.
Os contratos administrativos têm por peculiaridade contarem com cláusulas exorbitantes que como ensina Hely Lopes Meirelles... “podem consignar as mais diversas prerrogativas no