partilha de bens
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Proc. Nº 0001293-93.2012.8.17.0920
JOSÉ VITAL DUARTE DE MELO, já qualificado nos autos da Ação de Separação Judicial em que contende com Maria de Fátima Oliveira, que tramitou por essa MM. Vara sob o nº 1293-93.2012.8.17.0920, por seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a PARTILHA DOS BENS que constituem o acervo patrimonial do casal, com fundamento no art. 1.575 do Código Civil, c/c o art. 7º, § 2º, da Lei nº 6.515/1977, expondo e requerendo o seguinte:
Conforme consta nos autos da ação de separação, os contendores são casados pelo regime da comunhão parcial de bens.
Sucede que, na propositura da ação, por falta de documentos hábeis naquela ocasião, foi omitida a apresentação do rol dos bens do casal, assim como, a proposta de partilha dos mesmos, tendo o autor, contudo, protestado pelo suprimento da lacuna, o que agora faz, da forma que segue.
O acervo patrimonial familiar é constituído de bens móveis e imóveis que possuíam ao contraírem matrimônio e outros bens que foram agregados na constância da união.
O cônjuge varão, ora proponente, era proprietário, ao casar, dos seguintes bens:
a) do imóvel constituído pelo apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Sete de Setembro, nº 1822, nesta cidade, objeto da matrícula nº 1.200 do cartório de imóveis desta comarca. Dito imóvel, sempre serviu para residência do casal e, atualmente, é ocupado pela separanda;
b) do automóvel marca Ford Verona, ano 1990, o qual foi alienado, e com o produto da venda foi adquirido o automóvel Honda Civic, ano 2000, de placas ABC 2244, hoje detido pelo proponente.
Por sua vez, a separanda, ao casar, era proprietária:
a) do conjunto de salas nº 201, localizado no prédio situado na Rua do Descobrimento, nº 1500, onde a mesma exerce sua profissão de cirurgiã-dentista;
b) do equipamento dentário completo