Participação nos lucros
INFORMATIVO Nº 09 17 de Abril de 2013
PLR
PRIMO POBRE TAMBÉM NA PLR. 03/04/2013
VITÓRIA DOS TRABALHADORES
O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 20/03, por maioria de votos (nove a um), que os empregados de estatais e sociedades mistas não têm a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal aos funcionários públicos. Com isso, as empresas públicas não precisam abrir processo administrativo para demitir o funcionário. Contudo, o STF definiu que todas as dispensas devem ser motivadas, a fim de evitar demissões arbitrárias. Decisão, segundo presidente do STF, será aplicada em outras estatais. O Tribunal ainda terá que decidir a partir de quando valerá a decisão. O julgamento serviu de parâmetro para funcionários de outras empresas de economia mista. No caso julgado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No recurso, os Correios afirmaram que a liberdade existente no direito trabalhista garante a demissão sem justa causa (CLT), e que não se poderia dar o mesmo tratamento de servidores públicos. Mas, a ECT esquece que goza de algumas regalias como empresa pública, a isenção alfandegária, que isenta de impostos é uma delas. Após a reforma estatutária, essa regalia permaneceu. Ai esta uma contradição, goza de privilégios de empresa pública, mas quer tratar seus trabalhadores como se fosse uma empresa privada.
Nas reuniões anteriores realizadas entre a ECT e a Comissão de negociação de PLR da Fentect, foram discutidos ponto a ponto as cláusulas da PLR com base nas propostas da empresa e da Federação. Ao fim do encontro, a empresa não abriu mão e não quis negociar as cláusulas da Parcela Estratégica e do GCR, com essa atitude, a Fentect não aceitou a proposta, e tudo voltou para a estaca zero. O fato é que