Participação dos lucros
Motivos para implantar o PLR:
*Incentivo de colaboradores a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa
*Gerar melhores resultados organizacionais através de parceria entre empresa e funcionário
*Recompensa os colaboradores pela superação e desempenho aplicado na busca dos resultados organizacionais.
*È isento de Tributação (INSS, FGTS e IRRF) Existem algumas práticas errôneas e até mesmo ilegais nestes programas de participação nos lucros, uma dessas práticas mais comum, é quando um determinado valor é negociado através de acordo ou convenções coletivas e posteriormente é pago esse valor já combinado ao empregado. Essa prática é totalmente ilegal e tem sua legalidade prevista no art 2° da lei n° 10101, de 19/12/2000.
Art. 2° – Será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante procedimentos escolhidos de comum acordo. Portanto não havendo a