Participação nos Lucros
PL – Participação nos Lucros
SANTOS
2013
Participação nos Lucros
A primeira notícia que se tem sobre participação de lucros corresponde a 1974 quando Albert Gallatin, secretário do tesouro de Jefferson, distribuiu aos empregados parte dos lucros nas indústrias de vidro.
Em 1812, Napoleão Bonaparte, por meio de um decreto, concedeu a participação nos lucros aos artistas da Comédie Française, que além do ordenado fixo, teriam uma participação na receita (feux). A participação era feita com base no lucro líquido, calculada no final do ano, levando-se em conta a idade e antiguidade dos artistas.
Monsieur Léclaire, em 1842, proprietário de um pequeno ateliê de pintura em Paris, ao encerrar seu balanço e apurar o lucro, resolveu entregar a seus empregados, sem nenhuma explicação, considerável parcela do resultado obtido na exploração de seu negócio. Léclaire, entretanto foi chamado pelas autoridades policiais, pois fora apontado como elemento nocivo à coletividade da época, por ser perigoso à ordem social, sendo considerado um revolucionário que estava ultrapassando os limites dos costumes e das tradições da sociedade, pois seu sistema lesava o empregado ao impedí-lo de acertar seu salário com o empregador.
Em 1917, a participação nos lucros foi prevista na Constituição do México, determinando sua compulsoriedade nas empresas agrícolas, industriais, comerciais e de mineração, que, porém, só foi regulamentada muitos anos depois. O que se verificava nesse momento é que estava havendo uma transição entre o regime capitalista e o regime socialista, de maneira a haver uma participação social do trabalhador na empresa, de cooperação entre empregado e o empregador.
Houve também uma influência da religião católica para a concessão de participação nos lucros aos empregados. Os estudos sociais do Cardeal Mercier chegaram a ser acolhidos pelo Papa Leão XIII na Encíclica Rerum Novarum, preconizando