Parecer

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DA CONSULTA Petrônio Furtado, professor na Faculdade de Direito do Vale das Andorinhas e advogado devidamente inscrito na OAB-GO, foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de gerente geral da agência de Rio Verde Goiás. Petrônio esta com seu escritório montado na Rua das Flores, n. 100, Centro da cidade de Rio Verde. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado envolvendo as seguintes indagações: a) Petrônio pode continuar advogando? Por quê? b) O exercício do magistério é incompatível com a advocacia? c) Petrônio deixando a advocacia sua inscrição na OAB será cancelada? DO PARECER Petrônio Furtado não podera continuar sendo advogado em virtude da expressa vedação insculpida no artigo 28, inciso VIII, da Lei 8.906/94- Estatuto da Advocacia e da OAB:

'"Art. 28 - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
VIII - Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas." Caso o advogado persista na proibição, certamente sofrerá um processo disciplinar perante a OAB:

EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Ementa 37/2001/OEP. Inscrição. Gerente de negócios do Banco do Brasil S/A, ou de Instituição Financeira. Incompatibilidade. O ocupante de funções de gerência em instituições financeiras, públicas ou privadas, por mais que se tente dissimular o desempenho de suas atribuições, pratica ato de gestão e fica, por força do estatuto no artigo 28, inciso VIII, da Lei 8.906/94, proibido de exercer a advocacia. (Processo 0347/2001/OEP PA. Relator: Conselheiro Gabriel Pauli Fadel (RS). Relator p/ acórdão: Conselheiro José Porfírio Teles (GO), julgamento: 10.12.2001, por maioria, DJ 17.02.2003, p. 539, S1). Todavia, percebemos a incompatibilidade também ao ler o artigo 27 “Por incompatibilidade entende o legislador o conflito total de qualquer atividade,

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