pareceres
O parecer dos auditores independentes, ou parecer do auditor externo, é o documento em que o auditor apresenta nele sua opinião em relação a demonstrações indicadas no documento, buscando esclarecê-las de forma objetiva e clara. Pode-se considerar o parecer um produto final de todo um processo de analise, com a finalidade de expor aos usuários a opinião da auditoria contida no parecer.
Outra finalidade do parecer de auditoria é informar aos usuários o trabalho realizado, a extensão abrangida pelo trabalho, os fatos relevantes observados e as conclusões chegadas.
O parecer da auditoria deverá apresentar as identificações do período e o nome da entidade e as demonstrações contábeis que está apresentando sua opinião.
Segundo Attie (1993, p. 45), “O objetivo da auditoria é o de expressar opinião sobre a propriedade das demonstrações financeiras e se estas representam a posição patrimonial da empresa auditada”.
O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou o “Parecer do Auditor Independente”, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.
Em condições normais, o parecer é dirigido aos acionistas, cotistas ou sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade, ou outro órgão equivalente, segundo a natureza deste. Em circunstâncias próprias, o parecer é dirigido ao contratante dos serviços. (ATTIE, 1993, p. 45)
3.1 PARECER SEM RESSALVA
Deve ser emitido assim que o auditor tenha aplicado todos os procedimentos de analises com os parâmetros necessários e não registrou nenhum fato duvidoso que pudesse vir a alterar a opinião a ser apresentada. O parecer deve estar de acordo com a NBC – T – 11.
Attie afirma que
O parecer sem ressalva é emitido quando as demonstrações financeiras da empresa examinadas pelo auditor representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações de acordo com os