parecer
PARECER N.º 005/2013
Interessado: Secretario Municipal de Administração Chapadinha MA
Para exame e parecer desta assessoria jurídica, o Secretário Municipal da Administração, remeteu o Oficio № 112/2013-SEMAD, de 11 de julho de 2013, com seus anexos, versando sobre pedido do servidor kkkkkkkkkkkkkkkk, auxiliar de contabilidade, que requer progressão de cargo após conclusão de curso superior.
O Requerente almeja a progressão de Classe de habilitação, por entender que preencheu os requisitos legais necessários à mudança pretendida.
À leitura dos arts. 18, 19, 20, 22 e 23 da Lei nº 1099/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Chapadinha–MA), verifico que a progressão funcional é o crescimento funcional do servidor estável no exercício do cargo de provimento efetivo, nos níveis e referências do cargo, na mesma classe, estruturada na forma do anexo A.
A progressão entre referências é a ascensão horizontal existente no nível de cada classe. A progressão entre níveis está condicionada a classe para a ascensão vertical existente no cargo ou carreira. A classe A enquadra os servidores com ensino fundamental; a Classe B enquadra os servidores com Ensino Médio; a Classe C enquadra os servidores com Ensino Médio Profissionalizante; a Classe D enquadra os servidores do Magistério, Magistério + Estudos Adicionais, Curso Superior-Licenciatura Curta, Curso Superior-Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós Graduação em Supervisão Escolar, e Curso Superior-Licenciatura Plena; e a Classe E Curso Superior - Graduação.
No caso concreto o Servidor fez concurso para exercer a função de auxiliar de contabilidade (Classe B) e deseja ser promovido imediatamente para a classe E na tabela vencimento, por entender que pelo simples fato de ter concluído curso superior lhe garantir tal direito.
A questão que se põe, é a seguinte: aplica-se ao servidor de Classe B (Ensino Médio) o artigo 23