Parecer
O produto final da auditoria das demonstrações contábeis é o parecer do auditor. Sua emissão reflete o entendimento do auditor acerca dos dados que examinou, de uma forma padrão e resumida, que dê, aos leitores, em geral, uma noção dos trabalhos que realizou e, principalmente, o que concluiu.
O CFC, através da Resolução n.º 820/97 e alterações posteriores, estabeleceu o modelo padrão do parecer dos auditores independentes, que deve ser adotado no Brasil pelas auditorias independentes.
O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou “Parecer do Auditor Independente”, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas, pelo qual o auditor expressa sua opinião, em obediência às normas de auditoria... sobre as demonstrações financeiras.
O auditor deve mencionar, no seu parecer, as responsabilidades da administração e as suas, evidenciando que:
a) a administração é responsável pela preparação e pelo conteúdo das demonstrações contábeis, cabendo ao contabilista que as assina a responsabilidade técnica; e
b) o auditor é responsável pela opinião que expressa sobre as demonstrações contábeis objeto dos seus exames.
O auditor deve, no seu parecer, declarar se o exame foi efetuado de acordo com as normas de auditoria.
Na data do parecer, o dia deve corresponder ao de conclusão dos trabalhos na entidade auditada, objetivando informar ao usuário que foi considerado o efeito, sobre as demonstrações contábeis e sobre o parecer, de transações e