parecer
CONTRATO DE COMPRA VENDA – ENTREGA DE MERCADORIA, NOTA FISCAL E FATURA – INADIMPLEMENTO QUANTO AO PAGAMENTO – FORO DE ELEIÇÃO – COMPETÊNCIA.
PARECER FAVORÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO NO DOMICÍLIO DO RÉU.
O Supermercado Ouro Fino, com sede na cidade de Duque de Caxias celebrou contrato de compra e venda de 2.000 caixas de manteiga com a empresa de Laticínios Carioca, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Centro da Cidade, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Uma das cláusulas do contrato fixa como foro de eleição uma das Varas Cíveis Centrais, da comarca da capital do Rio de Janeiro. Apesar da contratada receber as mercadorias, objeto do contrato em questão, juntamente com a nota fiscal e fatura para pagamento, não procedeu com sua parte do contrato, estando inadimplente até o presente momento. Devido ao inadimplemento, o Diretor Presidente da empresa de Laticínios Carioca encaminhou à sua Diretoria Jurídica expediente visando tomada de providências para obter o pagamento da dívida. A Diretoria Jurídica por sua vez, antes de proceder com a ação cabível nos indaga, como assessor jurídico, quanto à competência para a propositura da ação, quanto a possibilidade de a ação ser proposta no foro do domicílio da contratada, em Duque de Caixas, e quanto a válida da cláusula constante do contrato, que fixa a competência de juízo de uma das Varas Cíveis Centrais da comarca da Capital.
É o relatório.
Fundamentação
A relação contratual nasce com a pretensão de exaurir-se com o cumprimento da prestação imposta entre as partes. Todavia se uma das partes não cumpre com o que fora firmado no contrato estará inadimplente em face da outra.
Ao deixar de efetuar o pagamento da fatura emitida pela empresa Laticínios Carioca, o Supermercado Ouro Fino tornou-se inadimplente na relação contratual respondendo com todos os seus bens, como dispõe o art. 391 do Código Civil.
Evidenciado o inadimplemento da contratada, resta estabelecer qual a competência