Hans Kelsen
Hans Kelsen busca evoluir uma teoria científica do direito, definindo a ciência jurídica como campo de estudo cujo objeto são as normas jurídicas positivas. O autor afirma a necessidade de renunciar ao até então aprofundado costume de defender ideais políticos, de caráter subjetivo, em nome de uma ciência do direito supostamente objetiva.
Hans Kelsen
Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 — Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista e filósofo austríaco, um dos mais importantes e influentes do século XX. Foi um dos produtores literários mais positivos de seu tempo, tendo publicado mais de duzentos livros e artigos, com destaque para a “Teoria Pura do Direito” pela divulgação e influência alcançada. Estudou direito na Universidade de Viena, recebendo o seu título de doutor em 1906. Em 1919, tornou-se professor de Direito Público na Universidade de Viena É considerado o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista. A Teoria Pura do Direito Kelsen afirma que durante duas décadas havia se dedicado a elaborar uma Teoria Pura do Direito, “isto é, apurada de toda ideologia política e de todo elemento científico-cultural, teoria jurídica presa à sua especificidade em razão da validade característica a seu objeto”. Em outros termos, Kelsen pretendia livrar a ciência do direito de todos os elementos estranhos, principalmente o Direito Natural, conduzindo-a “apenas para o conhecimento do direito e porque deseja excluir deste conhecimento tudo o que não pertence a esse exato objeto jurídico”. O autor determina as bases da Teoria Pura do Direito como sendo uma teoria do direito positivo, restrito apenas a ele, não relacionando a uma determinada ordem jurídica; define-a como “teoria geral e não interpretação especial, nacional ou internacional, de normas jurídicas” (KELSEN, 2007, p. 52).
Direito e Natureza
A Norma O que transforma um fato num ato jurídico é o seu