Hans kelsen
Hans Kelsen é um jurisfilósofo muito importante para o Direito, dentre os vários livros que escreveu estão ‘Teoria Geral do Direito e do Estado’ e ‘O império do Direito’, dois dos meus preferidos. Foi ele o teórico que criou a idéia de hierarquização e subordinação das leis e usou uma figura geométrica (pirâmide) para explicá-la.
Esta idéia implica que todas as leis estão subordinadas a uma ‘lei maior’ e a ela tem de ser adequadas. Se uma lei contrariasse/contrariar essa lei maior, dita lei pode ter sua validade contestada. Ela pode ser aplicada no Brasil para explicar algo que denominamos ‘controle de constitucionalidade’.
Dito controle, fazendo jus à terminologia, consiste em você controlar as regras do ordenamento jurídico com o fim de adequá-las à Constituição ou, em sendo isso impossível, retirá-las do ordenamento, subtraindo-lhes a validade.
Nossa Constituição é relativamente nova (só tem 23 anos) e existem leis muito mais antigas (como o Código Penal, por exemplo, que já é sexagenário). Segundo essa regra, seriam todas as leis anteriores retiradas do ordenamento? Não, pois isso poderia causar instabilidade jurídica.
Entra em campo algo que chamamos de ‘princípio da recepção’. Não, amigo, não me refiro ao ato de receber coisa que foi produto de furto, isso é RECEPTAÇÃO. O princípio mencionado é o que permite que leis anteriores à Constituição tenham validade: se uma determinada lei não contrariar a norma maior (Constituição), esta lei é recepcionada por ela. É como se a Constituição fosse uma anfitriã e as demais leis, hóspedes: se o hóspede (lei) não cuspir no chão da casa da anfitriã (Constituição), ela o receberá de braços abertos.
O controle da constitucionalidade pode ser dividido quanto ao tempo de sua aplicação ou quanto à forma que adquire. Pelo tempo, o controle se dá antes da norma entrar no ordenamento (controle preventivo) ou depois (controle repressivo); o preventivo pode ser efetuado pelos três poderes (assim, quando você ouve