outro
Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. obs.dji.grau.2: Art. 74, § 1º, Competência pela Natureza da Infração - Competência - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941 obs.dji.grau.3: Art. 2º, Personalidade e Capacidade - Pessoas Naturais - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002 obs.dji.grau.4: Aborto; Sujeito Passivo do Crime; Capacidade Penal Especial do Sujeito Ativo; Concurso de Pessoas; Conduta; Crimes Contra a Vida; Desclassificação de Crime; Fato Típico; Gestante; Homem; Nascituro; Personalidade Aborto Provocado por Terceiro
Art. 125 - Provocar Aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. obs.dji.grau.2: Art. 1º, Crime de genocídio - L-002.889/1956; Art. 74, § 1º, Competência pela Natureza da Infração - Competência - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941 obs.dji.grau.4: Aborto; Crimes Contra a Vida; Erro de Tipo; Gestante Art. 126 - Provocar Aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. obs.dji.grau.2: Art. 74, § 1º, Competência pela Natureza da Infração - Competência - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941 obs.dji.grau.4: Abortamento; Aborto; Concurso de Pessoas; Gestante
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Vida Forma Qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.