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PARECER AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL.
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Dayan Serique - PPS, o projeto tem como objetivo: A minimização das moléstias oriundas de uma má higienização bucal, através de entregas de kit de higiene bucal aos alunos matriculados na rede municipal de educação, e esse kit deverá ser composto por uma escova de dente, um fio dental, um creme dental com flúor e uma toalha de rosto. Com a justificativa de que o uso dessas medidas, é a garantia de um sorriso com saúde.
PARECER
Tendo em vista que tal medida não contribuiria para evitar complicações relacionadas a higienização bucal, e sim campanhas periódicas através da Secretaria Municipal de saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação a orientação sobre higiene bucal, já que esse procedimento de higienização bucal é um procedimento contínuo e duradouro, não se resolvendo apenas na vida escolar.
Lembrando ainda o art. 31-A da Lei Orgânica do Município:
“Art. 31-A – Os poderes Legislativo e Executivo não poderão propor projeto de lei que implique na criação ou no aumento de despesa pública sem que nele conste a indicação da fonte de recursos para o seu custeio.”
Diante do Exposto, somos, nos que nos cabe examinar, contrários ao projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade na concessão pelo poder executivo municipal de kit de higiene bucal.
Atenciosamente,
FRANCISCO DE SOUSA (CHIQUINHO DA UMES)
LIDER PSDB NA CAMARA
REQUEREMOS, após os trâmites regimentais, depois da apreciação e aprovação do soberano plenário, a Mesa Diretora deste poder, através do seu setor competente. Faça encaminhar expediente, reiterando a presente proposta, em atenção do Exmo. Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, que no uso de suas prerrogativas autorize a Secretaria Municipal