Parecer técnico - jurídico
CONSULENTE: Filadelfo, brasileiro, maior, com 70 anos, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-Go, Rua das Amendoeiras, N°: 36, Bairro Castanhal.
EMENTA: Direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, e assegurados pela constituição Federal/88, sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, inciso LXXVIII, do art. 5º.
Consulta-nos o Sr. Filadelfo, acerca de direitos que são assegurados pelo Estatuto do Idoso, solicitando o fornecimento de um remédio de uso continuo, uma vez que é essencial para manter o equilíbrio de sua frágil saúde.
A consulta tem por finalidade esclarecer se tal moléstia é assegurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) atenção integral e especial à saúde do idoso, devendo também ser objeto de preferência em tratamentos pelo SUS com relação às doenças que os afetam, é obrigação do poder público oferecer gratuitamente medicamentos.
Passa-se à análise do tema.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA
Com referência ao tema, a Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe o Estatuto do Idoso, com os direitos assegurados pela constituição Federal/88, sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, inciso LXXVIII, do art. 5º. .-a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
“A justiça brasileira