Parecer técnico jurídico sobre contrato de alienação fiduciária
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
Maria Brasileira adquiriu, mediante contrato de financiamento com alienação fiduciária, um veículo marca/modelo VW/AEROVAN, ano 2010, de cor prata, placa GWD 0000 – GO, a ser pago em 60 parcelas mensais no importe de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), com início em janeiro de 2010.
Ocorre que, atualmente o veículo não vale mais do que R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o montante que ela pagaria ao banco soma um total de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais). Diante disso, descontente com o valor da parcela, a requerente levou um extrato do banco junto ao PROCON, que procedeu devidamente com os cálculos e constatou-se que o valor real das parcelas deveria ser de R$ 800,00 (oitocentos reais) e que o banco se utilizou da Tabela Price. Maria teme que seu nome seja negativado, junto aos órgãos de restrição ao crédito.
É o relatório. Passo a analisar.
Trata-se de contrato de mútuo conforme estabelecido no art. 586 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
No caso em tela, podemos caracterizar o contrato de mútuo como sendo oneroso na medida em que gera contraprestação para o mutuário, ora a requerente, que tem que pagar por período pré-determinado as prestações do contrato. Além disso, podemos verificar que o contrato por ser de financiamento e, celebrado com uma instituição financeira, é também de adesão, onde a requerente não teve liberdade de convenção das cláusulas limitando-se a aceitar as condições previamente impostas pelo banco.
Usando de tais disposições as Instituições financeiras, com superioridade fática em relação aos consumidores, utilizam-se de seu conhecimento técnico para dificultar o entendimento dos consumidores que na maioria dos casos, sendo leigos e necessitando de