Resenha Alienação Parental
Aluna: Bárbara Rodrigues Júdice Guerra
Alienação Parental: Consequências Jurídicas e Psicológicas
O texto “Alienação Parental: Consequências Jurídicas e Psicológicas” nos esclarece como ocorre, quais os danos e possíveis punições para quem o comete este crime.
Em sua definição descrita na Lei 12.318/2010, a alienação parental “caracteriza-se por disputas mesquinhas e estúpidas provocadas após separações diante da dor da traição, abandono e decepção”. Nestas situações, um dos genitores ou até mesmo os dois, agem desta forma para se vingarem da outra parte e assim conseguirem afeta-la de alguma forma. Pensando compensar assim, os danos emocionais causados pelo outro.
No filme “A morte inventada”, podemos visualizar melhor, através de fatos narrados por vítimas deste crime (filhos e genitores) e então ter uma maior dimensão do quão danoso é este crime na vida de todos os envolvidos.
Destacam-se a seguir alguns exemplos citados na Lei 12.381/2010 onde temos definição de atos que constituam a alienação parental:
“Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício de paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato da criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente inclusive, escolares, médicas e alterações de endereço dentre outras.”
Para comprovação de procedência de tais abusos e da alienação parental, também denominada como alienação sentimental, o Judiciário vale-se de perícia social e psicológica acerca do caso para certificação de veracidade nas acusações e não expor a criança à riscos de conviver com chantagens, mentiras e pressões. Ele deverá intervir sempre que provocado para