AULA PARECER
O que é? (Conceito):
Para Martins & Zilberknop (2004, p. 241):
Parecer é a análise de um caso que faz parte de um processo para o qual aponta uma solução favorável ou contrária, através de dispositivos legais e informações.
Guimarães (2006, p. 432):
Parecer – Opinião fundamentada, estudo de aspectos de uma lei ou caso jurídico. Conselho ou esclarecimento dado por advogado ou jurisconsulto sobre questão de direito ou de fato submetida ao seu juízo. Opinião de técnico, perito, arbitrador, sobre assunto de sua especialidade. Ato pelo qual comissão do Legislativo se pronuncia sobre projeto de lei ou emenda sobre ele apresentada.
Administrativo: opiniões de órgãos técnicos sobre questões submetidas à sua apreciação; têm caráter apenas opinativo, a menos que seja ratificado por ato posterior.
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro (2007, p. 215):
Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (1979:575, o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.
O parecer é facultativo quando ficas a critério da administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.
O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão.
O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Para conceder aposentadoria por invalidez,