Parecer sobre Gravidez Assistida
Ementa. Direito de Família. Gravidez por Substituição. Reprodução assistida.
Relatório
Trata-se de uma consulta formulada por Marinete e Denizart Almeida, casados há 10 anos, no qual, durante este período nunca conseguiram concretizar os planos de constituir uma prole.
Marinete é portadora de uma patologia clinica, incompetência do istmo cervical – ICC, que impede que o colo uterino leve uma gravidez a termo, e durante os anos de tentativa, já sofreu seis abortos espontâneos.
Redentora, mãe de Marinete se ofereceu para ser doadora temporária do útero, bem como Luz do Sol, de 24 anos, criada pela família de Marinete após ser abandonada pelos pais, e gostaria de retribuir a família por terem lhe criado como filha fosse.
É o relatório. Passo a opinar.
Fundamentação
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, é considerado infértil o casal que tenta conceber um filho através do método natural, durante dois anos. A partir do momento em que a esterilidade é comprovada, são realizados exames com o intuito de encontrar qual o tipo de problema que o casal possui, para enfim, decidir qual a técnica de Reprodução Assistida é mais adequada para o caso.
Assim, a técnica da doação temporária de útero, ou gravidez por substituição, é indicada para mulheres com algum problema medico que impeça ou contra-indique a gestação.
Com esta técnica a mulher pode ter um filho formado a partir de seu óvulo e do espermatozóide do marido, isto é, dão seu material genético, para ocorrer a gestação no útero de uma mulher doadora.
O tratamento é semelhante ao da fertilização in vitro tradicional, no qual há a estimulação ovariana e realiza-se a captação dos óvulos no momento ideal e a fertilização destes pelos espermatozóides do parceiro. Assim, os embriões formados são transferidos para o útero de substituição (da mulher doadora), onde se desenvolverá ate o nascimento.
No Brasil, a regulamentação ainda é escassa, porém o